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August 12, 2017 18:07

SNIP 31/06/2009 - Edifícios públicos e instalações

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SNIP 2009/06/31 - Edifícios públicos e instalações

Sistema

de documentos normativos em regulamentos de construção construção


FEDERAÇÃO DA RÚSSIA EDIFÍCIOS

públicos e instalações

SNIP 31-06-2009

A edição atualizada
SNIP 2.08.02-89 *

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

(russo Ministério do Desenvolvimento Regional)

Moscow 2009

INTRODUÇÃO

SNIP é atualizado 2009/06/31 editada SNIP 2.08.02-89*, aprovado por despacho do Ministério do Desenvolvimento Regional da Rússia sobre o 01 de setembro de 2009 o número 390 e entrou em vigor em 01 de janeiro de 2010

VEZ SNIP 2.08.02-89 *.

INTRODUÇÃO

secções 3, 5 - 7 e 9 destas regras são as exigências, de acordo com os objectivos da regulamentação técnica e sujeito à observância obrigatória, tendo em conta o n.º 1 do artigo 46 da Lei Federal "Na Regulamento Técnico".Seção 8 destas regras são as exigências, de acordo com os objetivos da Lei Federal "Na economia de energia".

realização é feita por uma equipe: JSC "Institute of Public Buildings" (..... tópicos manuais - Candidato arquiteto da manhã granadas, PhD arquiteto Smyvina LA, LV Sigacheva Ing.);SUE "MNIIP Mosproekt 4" (Dr. arquiteto A. Anisimov.);FSUE CNIISK.VAKucherenko (.. Candidato de Ciências Técnicas VN Zigern milho);De "sistema nervoso central" (Ph.D. arquiteto L. Viktorov ..);CJSC "Giprozdrav - NPC objeto saúde e de lazer" (.. arquiteto Candidato LF Sidorkova, Tolmachev MV tehn.);MGRS (. Doutor em Ciências Técnicas Holschevnikov VV);SUE "Mosproekt 2 deles.MVAduelas-on "(arquiteto AG Lokshin.);JSC "MosOtis" (Eng SM cavar-Burd ..);Federal Estado Unitário Empresa "Instituto de Pesquisa de Cultura Física" (arquiteto JG Jura.);NPF "Alimente Inter" (AV Nagolkin Ing.);SUE "MNIITEP" (Eng., Filho de John VA).

SNIP 31-06-2009

regulamentos de construção da Federação Russa

edifícios públicos EDIFÍCIOS

Obras Públicas e

data de introdução 2010-01-01

1. Âmbito

1.1.Estas regras e regulamentos aplicáveis ​​à concepção de novos, reconstruídos e reparados capitally edifícios públicos até 55 m * com cave e multi-nível de estacionamento, projetada em SNIP 21-02.Os requisitos destas normas também se aplicam às instalações de serviços públicos, construídos em edifícios residenciais e outros objetos que correspondem às exigências sanitárias e epidemiológico para edifícios públicos, embutidos nestes objectos (a seguir - edifícios públicos).

___________

* 3DES em diante, a menos que indicado de outra forma, a altura do edifício é determinado pela localização piso superior de altura, não incluindo o piso técnico superior, e andar localização da altura é determinada pela diferença entre a superfície de marcas de passagem para os carros de bombeiros e o limite inferior de uma abertura da abertura (janela) ema parede exterior.

1.2.Para os alojamentos públicos construídos em edifícios residenciais e do construído e ligado a eles, devem ser consideradas como requisitos da PInas 31-01.

1.3.Alojamento em edifícios públicos e instalações de instalações para outros fins podem ser sujeitos a requisitos ambientais, sanitário e epidemiológico e de segurança, os edifícios públicos relevantes.

1.4.As disposições destes regulamentos devem ser seguidos na concepção de edifícios e instalações de instituições e empresas de diferentes formas de propriedade, e várias formas organizacionais e legais.

1,5.Lista dos principais grupos de edifícios e espaços públicos, que estão sujeitos a essas regras e regulamentos é dada no Apêndice A.

1.6.Os termos usados ​​no texto e suas definições são dadas no Anexo B.

1.7.Estas regras não se aplicam ao design, edifícios sazonais e móveis para uso público.

2 Referências normativas documentos

normativas para o qual o texto destas normas referenciadas são mostrados no Apêndice B.

3. Requisitos gerais

3.1.A concepção e equipamento dos edifícios, grupos de edifícios ou quartos individuais, bem como áreas para instalações de uso público destinados a serviços directos para o público e acessíveis, de acordo com a tarefa de design para as pessoas com deficiência e outros grupos móveis baixos de visitantes (espectadores, clientes, estudantes, etc..), devem cumprir com snip 35-01 e 35-101 SP e SP 35-103.

3.2.Regras para cálculo da área comum e útil design, volume de construção, área de construção e número de pisos de edifícios são apresentados no Apêndice G.

3.3.A altura dos edifícios limpo (chão ao teto) é levado para edifícios públicos, como regra, não inferior a 3 m para as salas de aula de educação pureza instituições altura - não inferior a 3,6 m .;zatesnennoy no edifício autorizados a tomar a altura do piso de andar em andar 3,6 m. de altura

quarto

processos funcionais definidos devem ser definidas para os padrões e requisitos tecnológicos relevantes.

nos quartos e corredores dos processos auxiliares de finalidade funcional, dependendo das soluções de espaço de planejamento de edifícios e requisitos do processo pode ser apropriado para reduzir a altura.A altura deve ser de pelo menos 2,2 m. De altura

das instalações públicas incorporados com uma capacidade total para até 40 pessoas, e os varejistas que vendem espaço de 250 m2 pode ser tomada na altura do piso de um edifício residencial, onde eles são construídos.

3.4.A altura do piso técnico é determinado dependendo do tipo a ser colocado em que o equipamento de engenharia, redes de engenharia e as condições óptimas para o seu funcionamento.Altura em áreas de tráfego equipe para estruturas de alto-falantes de fundo não deverá ser inferior a 1,8 m.

No piso técnico (metro técnico), projetado para acomodar apenas utilitários com tubulações e isolamento de tubulação de materiais não combustíveis, do chão ao teto altura deveser inferior a 2,1 m.

3.5.Mark espaço na entrada para o edifício deve ser, em regra, acima do nível da calçada em frente de pelo menos 0,15 m.

permitido tomar a palavra marcar a entrada do edifício a menos de 0,15 m (incluindo penetração abaixopavimento), sem prejuízo da protecção das instalações de precipitação.

3.6.A lista de instalações de edifícios públicos, que podem ser colocados nos pisos térreo e cave, é dado no Apêndice D.

3.7.Em alguns edifícios públicos identificados pelo esquema de alocação de estruturas de defesa civil deveria incluir instalações de dupla utilização, de acordo com a atribuição de design.

3,8.Em edifícios públicos como meio de transporte vertical pode ser usado elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes (móveis passarelas), plataforma de elevação para os deficientes, bem como outros dispositivos para o transporte vertical, tendo em conta a tecnologia de projeto de funcionamento do objeto.

3,9.elevadores de passageiros são fornecidos:

em edifícios públicos - ao nível do piso do andar superior de 9,9 metros ou mais a partir do nível do primeiro andar;

em spas e sanatórios;em hotéis, parques de campismo e motéis "três estrelas" categoria - ao nível do piso superior de 6,6 m ou mais a partir do nível do chão do primeiro andar;

na construção de hospitais e maternidades, clínicas ambu-latorno;nos edifícios dos órgãos públicos sociais de serviços, bem como em hotéis e motéis dígitos "cinco estrelas" e os "quatro estrelas" - em qualquer altura do edifício.

não permitidos incluem a instalação de um elevador quando a superestrutura do chão do edifício existente sótão.

Hospital elevadores devem incluir: edifícios

hospitais (excluindo prédio administrativo), maternidades, asilos, lares de idosos, centros de reabilitação;em lares para deficientes, spas e sanatórios ala no local escritórios (residenciais) no 2º andar e acima, incluindo o chão, que transportou o doente para se deslocar para outra habitação.

elevadores de passageiros podem ser opcional se o projeto eo sistema de elevadores do hospital gestão são adaptados também para o transporte de passageiros, e seu número é suficiente para o cálculo da capacidade de carga desses elevadores.

precisa instalar elevadores de serviço e outros meios de transporte vertical, além dos especificados no presente número deve ser fornecido de acordo com as exigências tecnológicas.

3,10.Se houver um edifício público no segundo andar (nível) e as premissas acima pretendia incluindo serviços de deficiência, elevadores de passageiros e de dispositivos de elevação para pessoas com deficiência devem ser concebidos de acordo com SNIP 35-01.

3.11.O número de elevadores de passageiros deve ser instalado por cálculo, mas não inferior a dois.É permitido um segundo elevador para substituir o veículo no qual as pessoas podem ser transportados, se no cálculo do transporte vertical na construção de uma instalação de elevador de passageiros é suficiente.

Um dos elevadores do edifício (passageiros ou carga) deve ter uma profundidade mínima da cabine 2100 mm para a possibilidade de transportar uma pessoa em uma ambulância maca.

3,12.A distância entre a porta do quarto o mais remoto para o próximo elevador de passageiros porta não deve exceder 60 m Largura

elevadores de passageiros elevador hall de entrada deve ser de pelo menos :.

com único em elevadores - com uma profundidade da cabine do elevador até 1,5 m - 2,0 m, mais de 1,5 a 2,0 m - 2,5 m, mais de 2,0 m - 1,3 profundidade da cabina do elevador;

com arranjo de duas linhas com um hall de elevador comum -. Pelo menos duas vezes a profundidade da cabine, mas não mais do que 5 m

frente do elevador com uma profundidade de 2100 mm e uma largura do elevador lobby cabine deve ser de pelo menos 2,5 m

3.13 ..câmaras de ventilação, poços e salas de máquinas de elevadores, bombas, motores unidades salas de refrigeração, aquecimento e outras instalações com o equipamento, que é uma fonte de ruído e vibração, como regra, não deve ser localizado ao lado, acima e abaixo dos corredores visuais e ensaios, cenas zvukoapparatnymi,salas de leitura, câmaras, consultórios médicos, operacional, quartos com uma estadia de crianças em creches, salas de aula, escritórios, e armários com uma presença constante de pessoas, alojamentos, colocados em edifícios públicos.

colocação Adjacente destas instalações é aceitável em fornecendo-lhes os níveis normativos de pressão do som e vibração.

3,14.Em edifícios públicos devem fornecer água para uso doméstico, fogo e água quente, esgotos e drenos, de acordo com os requisitos da PInas 2.04.01 e do Anexo I.

3.15.Em edifícios públicos deve incluir aquecimento, ventilação ou ar condicionado para garantir a temperatura, umidade, purificação do ar adequada e desinfecção.

Aquecimento, ventilação e ar condicionado de ar edifícios públicos devem ser concebidos de acordo com snip 41-01, Sanpin 2.1.3.1375, JV 1198/05/02, GOST 30494, GOST R ISO 14.644,4, GOST R 52539 e os requisitos destas normas.

3,16.Em edifícios públicos devem fornecer para a iluminação elétrica, rede de comunicação de telefone com acesso à rede telefónica pública, recebendo a rede de televisão e radiodifusão, rede de radiodifusão fio.

no estudo de viabilidade, bem como em conformidade com os complexos de edifícios de atribuição de design, edifícios separados ou salas equipadas instalações elektrochasovymi, sistema de alarme, sistemas de informação e sistemas de som, sistemas de automação e automação de edifícios e outros tipos de dispositivos.

sistemas de alarme de incêndio e de alarme de incêndio devem ser fornecidos de acordo com os requisitos da joint venture ea joint venture 3,13130 ​​5,13130.

Construções pré-escolar educacionais instituições, escolas, casas para os deficientes e os idosos, lares para crianças com deficiência devem ser fornecidas com o canal de transmissão de informação do alarme de incêndio automático para o corpo de bombeiros.

3,17.Na concepção de edifícios públicos nas instalações, equipadas com terminais de vídeo, computadores pessoais e outros equipamentos informáticos, deve levar em conta os requisitos da Sanpin 2.2.2 / 1340/04/02 e a capacidade de acessar a Internet.

3,18.dispositivos elétricos de edifícios públicos e, em casos necessários - fontes de alimentação de backup devem ser concebidos de acordo com os requisitos do SP 31-110, GOST R 50.571,28 e os códigos elétricos.

3,19.proteção contra raios de edifícios públicos é realizada com base na disponibilidade de antenas de televisão e detentores de trompas rede telefónica ou a rede de transmissão com fio de acordo com o SB 153-34.21.122.

3,20.sistemas de abastecimento de gás no mercado interno de edifícios públicos devem ser fornecidos de acordo com SNIP 42-01.

Instalação de equipamentos de gás nas cozinhas do pré-escolar educacionais instituições, cantinas e cafés teatros e cinemas não são permitidos.

em hospitais devem fornecer uma fonte centralizada de gases medicinais, de acordo com GOST 12.2.052, OST 290.004 e PB 03-576.

3,21.Através de aberturas nos edifícios a nível térreo ou no primeiro andar (caminhadas e outras passarelas ou calçadas), que não se destinam para a passagem de carros de bombeiros, é permitido fazer qualquer configuração, sujeita à altura necessária para a passagem suave ou de trânsito.

através da passagem em edifícios deve ser a largura (no mundo) não é inferior a 3,5 m e não menos de 4,25 m de altura.

3,22.O tamanho dos terrenos de edifícios públicos, bem como as regras de cálculo das instituições e empresas de serviço são tomadas de acordo com SNIP 2.07.01.Lotes de edifícios públicos, residenciais e outros edifícios devem estar localizados dentro das linhas vermelhas definidas no projecto de plano, desenvolvido com base em planos diretores e normas de uso da terra e assentamentos de construção.

3,23.Os edifícios I, II e III e IV regiões climáticas subárea climática em todas as entradas externas para o lobby e escadas devem ser fornecidos no lobbies do piso térreo profundidade de pelo menos 1,2 m e uma largura igual à largura da porta mais não inferior a 0,3 m.tambours devem dispor de luz natural.

entrada do edifício nas subáreas climáticas Ia, Ib e Id têm que ter lobbies, planejamento e alocação dos quais deverá prever um dispositivo diretamente (passagem) a passagem do edifício e do lado (rodadas).

3,24.Telhados deve ser projetado com os seguintes requisitos:

- até dois andares, inclusive - dreno desorganizado com as copas de dispositivo necessários mais entradas e varandas no segundo andar, a remoção beirais, ao mesmo tempo não deve ser inferior a 0,6 m;

- até cinco andares inclusive - devem ser fornecidos com uma calha externa organizado;

- seis ou mais andares - deve obter o dreno interno.

no telhado de edifícios superior a 10 m deve ser fornecida com um trilho de guarda de acordo com GOST 25772.

3,25.Projecção de edifícios públicos e instalações com parâmetros fora dessas normas e requisitos, bem como produzido de acordo com as condições técnicas especiais, em conformidade com o procedimento estabelecido na ausência de normas tecnológicas de sua concepção.

4. Requisitos para as premissas básicas

4.1.A composição das instalações e a superfície determinada em conformidade com os processos funcionais da tecnologia tipos apropriados de edifícios públicos, e de acordo com as diretrizes calculados que são descritos no presente regulamento.

4.2.Baixando áreas padrões estabelecidos para quartos individuais ou grupos de quartos não deve exceder 10%;Como para os quartos, casas embutidos, -15%.Este padrões de redução não deve prejudicar o processo de actividade nestas áreas.

4.3.Nos estabelecimentos de ensino pré-escolar (adiante - DOW) estrutura e área das principais premissas do grupo completo celular (para o tipo geral das instituições), bem como o grupo de tamanho pequeno de células são tomadas a partir da Tabela 4.1.Áreas das principais sedes de instituições pré-escolares de compensação para o tipo de doença a ser tomadas poSanPiN 2.4.1.1249.

Tabela 4.1 caixa de

instalações

completa grupo (universal para grupos de berçário e pré-escola), célula do grupo m2

Ungraded

Nursery, 1 criança, não menos, m2

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