Build Daily

Documentos

August 12, 2017 18:07

SNIP 31/05/2003 - edifício finalidade administrativa pública

click fraud protection

SNIP 2003/05/31 - Edifícios públicos para fins administrativos do sistema

de documentos normativos em regulamentos de construção construção


FEDERAÇÃO DA RÚSSIA EDIFÍCIOS

PÚBLICAS
fins administrativos

SNIP 31-05-2003

COMITÉ

Estado da Federação Russa
na construção e habitação e
complexo comunal (Gosstroy Rússia)

Moscow
2004

INTRODUÇÃO

1. desenvolvidas pelo Estado Federal empresa unitária - Centro de métodos de regulação e de normalização na construção (CNS FSUE) paraa participação da Empresa unitária Estado "Instituto Científico e design de edifícios educacionais, comerciais e residenciais e de lazer" (GUP IPH);Central Research and Design Institute of Experimental edifícios industriais (JSC "TsNIIpromzdany") e um grupo de trabalho de peritos

2. Departamento de normalização técnica, padronização e certificação na construção e habitação Comitê de Construção da Rússia

INCLUÍDO 3. Adoptado e posta em práticade 1 de Setembro de 2003, a decisão do Comitê de Construção do Estado da Rússia datado de 23.06.2003, № 108

4. em vez SNIP 2.08.02 * (ed. antes de 2003) nas partes de edifícios para os institutos de investigação, concepção e instituições públicas e edifíciosgestão

INTRODUÇÃO

Este SNP contém regras e regulamentos para um grupo de edifícios e instalações, com um número de características funcionais e espaço de planejamento comuns e destinado principalmente para atividades de trabalho mental e improdutivas que são diferentes dos edifícios para realizar atividades para a produção de riquezaou serviços ao público.

definindo características que unem este grupo de edifícios fazem parte dos principais grupos funcionais dos quartos, a estrutura do espaço-planejamento, pertencentes à mesma classe, tal como estabelecido no SNIP 21-01 classificação de edifícios e instalações perigo de incêndio funcional, tendo em conta o método de utilização dos edifícios (apenas durante o diatempo), a medida de ameaças à segurança humana em caso de incêndio e caracterização do contingente principal.

conjunto regulamento complexo de requisitos regulamentares obrigatórios em termos de desempenho de edifícios de instituições e organizações, inclusive e especialmente a sua segurança eo cumprimento dos requisitos sanitários e epidemiológicos.

no desenvolvimento SNP participou: LA Viktorov, PhD.. Architect, N. Polyakov (DSF "Stroysertifikatsiya" no Gosstroy da Rússia);A. M. granadas, PhD.Arch.(GUP "Instituto de edifícios públicos");VA Glukharev, SY Sopotsko, PhD.tehn.Ciências (Gosstroy da Rússia);I. Lerner, PhD.Arch.(CJSC "CNIIEP los BS Mezentsev.");LA Skrobov, PhD.arquiteto.;TE Storozhenko, PhD.tehn.Ciências (JSC "TsNIIpromzdany"), AV Gomozov (VNIIPO).

normas de construção dos edifícios Russian Federation

PÚBLICAS NOMEAÇÕES ADMINISTRATIVOS EDIFÍCIOS

cargo público

data de introdução 2003-09-01

1 ÂMBITO

Estas regras e regulamentos se aplicam a projetare construção de edifícios recém-construídos e reconstruídos de instituições e organizações, cuja lista é dada no Apêndice E.

a concepção e construção de edifícios e instalações para estas instituições, juntamente com a necessidade de aplicar estas regras e regulamentos e as disposições de outras regulamentações mais gerais, se eles não se contradizemrequisitos deste documento.

normas aplicáveis ​​aos edifícios, independentemente de eles estão sendo construídos à custa dos orçamentos federais ou municipais, organizações, desenvolvedores, que se dedicam à construção de edifícios para os seus próprios fins ou para posterior arrendamento.

Estas regras não se aplicam à concepção de edifícios da Administração Presidencial, à Duma e da Federação Russa, os costumes;embaixadas e outras instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa, situado no território de outros Estados;registros públicos da construção de edifícios de laboratório e piloto de produção e instalações especiais de instituições de pesquisa, bem como espaço de escritório, colocados em edifícios móveis.normas

e regras estabelecidas nas secções do presente documento:

4. «Disposições Gerais";

6. «Segurança contra incêndio";

7. «Segurança em uso";

8. «Garantir sanitária e requisitos epidemiológicos";

10. «A durabilidade e facilidade de manutenção", correspondem aos objectivos do regulamento técnico estabelecido na Lei "On Regulamento Técnico", e são obrigados nos termos do n.º 1 do artigo 46.

2 Referências

Nestas normas eregras de referências a documentos normativos referidos no Anexo A.

3 Termos e definições

este documento utiliza os termos, definições estão listados no Anexo B, bem como outros termos e definições são tomadas pelos documentos regulamentares enumeradosno Apêndice A. na secção 6, "segurança contra incêndio", adopta os termos e definições dados na GOST 12.1.033.

4 GERAL

4.1.Concepção, construção e reconstrução de edifícios devem estar em conformidade com as exigências destes regulamentos de construção e outros documentos legais que estabelecem as regras de concepção e construção.

4.2.Colocação de edifícios e estruturas no local designado para a construção deve estar em conformidade com a legislação vigente, corte 2.07.01 e outros documentos normativos para a concepção e construção, bem como tarefas de arquitetura e planejamento e licenças de construção.

4.3.Na concepção e construção de edifícios de instituições deve ser assegurada a sua acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida, que trabalham ou visitam o edifício em conformidade com os requisitos da PInas 35-01.Estes requisitos estão especificados na atribuição de design com determinação, se necessário, o número de pessoas com deficiência e tipos de deficiência.

4,4.Na concepção das instituições colocados no volume do edifício residencial, deve, para além destas regras, guiado pelos requisitos da PInas 31-01 conjunto de instalações públicas, localizadas em prédios residenciais.

4,5.Os edifícios estão autorizados a fornecer de produção e instalações de armazenamento instituições de tecnologia necessários e atividades incluídos em sua composição, o que deve reflectir-se na atribuição de design.

4,6.estruturas de suporte de carga e de edifícios devem ser concebidos e construídos de modo a que no processo de condições de construção e de liquidação excluía a possibilidade:

danos ou danos estruturais, levando à necessidade de pôr fim à utilização de edifícios;

deterioração inaceitável de propriedades operacionais de estruturas ou edifícios em geral, devido à deformação ou rachaduras.

4,7.Estruturas e fundações de edifícios deve ser calculado com a percepção dessas cargas e impactos:

carga constante de seu próprio peso rolamento e proteger projetos;carga de neve

para a área de construção;carga de vento

para a área de construção;

impacto geofísica perigosa na área de construção.valores

normativas constantes cargas representaram combinações de carga adversas e seu esforço correspondente, o que limita os valores de desvios e os deslocamentos de estruturas, bem como o valor da segurança de carga fatores têm que ser tomadas de acordo com os requisitos da PInas 2.01.07.Deve ser tido em conta, tal como especificado na atribuição de design requisitos do cliente adicionais para cargas de componentes de equipamentos pesados.

4,8.Utilizada na concepção de estruturas de métodos de cálculo da capacidade de suporte e deformabilidade para atender aos requisitos de regulamentos existentes sobre a concepção de materiais apropriados.

Ao colocar edifícios em territórios minados, em solos subsiding em regiões sísmicas, bem como outras condições geológicas complexas, requisitos adicionais às regras e regulamentos pertinentes devem ser considerados.

4,9.Fundações de edifícios devem ser concebidos tendo em conta as propriedades físicas e mecânicas dos solos, previstas no SNIP 2.02.01 (para permafrost - em SNIP 02/02/04), as características do regime hidrogeológico da construção no local, bem como o grau de agressividade do solo e das águas subterrâneas em relação às fundaçõese redes enterradas e a necessidade de assegurar as bases de uniformidade e pelotas de velocidade mínima sob os elementos do edifício.

4,10.Para os edifícios e instalações de instituições devem incluir um sistema de abastecimento de água quente e fria, esgoto, drenagem, linha de fogo, de acordo com SNIP 2.04.01.água quente

Eyeliner deve ser fornecido para as salas de jantar equipamentos de processo e buffets para fontanários pias no inventário, salas de limpeza, lavar as mãos nos centros de saúde e unidades de saúde, a instrumentos cabines higiene pessoal das mulheres e para outros dispositivos na atribuição de design.

4,11.Aquecimento, ventilação e ar condicionado de edifícios, bem como a extração de fumaça em caso de incêndio devem ser concebidos de acordo com snip 41-01 e os requisitos das secções 7 - 9 deste documento.

na entrada das redes de calor no edifício deve fornecer pontos de calor (CTP e ITP).

4.12.Nos edifícios, as instituições devem fornecer elétrica, iluminação, dispositivos cidade de telecomunicações, radiodifusão fio e televisão, incêndio e alarme de alarme de incêndio do sistema (de acordo com o airbag 104), sinalização luminosa poluição de gases, fumos e inundação, automação e controle de sistema de equipamentos de engenhariaedifícios, bem como uma rede global de elektroslabotochnuyu.

de acordo com os requisitos específicos estabelecidos no trabalho de concepção, complexos de edifícios, edifícios ou quartos equipados com os dispositivos do local (interno), telefone separados, unidades locais de radiodifusão fio e televisão, sistemas de som, amplificação e interpretação simultânea da fala, tempo, configurações de alarme.

4,13.dispositivos elétricos de edifícios devem ser concebidos de acordo com o EMP e outras normas e regulamentos aplicáveis, devidamente aprovado.

4,14.proteção contra raios dos edifícios deve ser efectuada tendo em conta a disponibilidade de antenas de televisão e detentores de trompas rede telefónica ou uma transmissão de rede com fio, de acordo com os Regulamentos 34.21.122 RD.

4.15.sistemas de edifícios de instituições de fornecimento de gás deve ser concebida de acordo com snip 42-01 e regras de segurança no sector do gás.

4.16.Nos edifícios, as instituições devem fornecer um sistema de purificação de detritos e poeira de limpeza.Os dispositivos precisam de rampas estabelecer a atribuição de design.Para os edifícios não equipada com rampas de lixo, deve proporcionar a câmara de recolher ou área econômica.

meios de remoção de escombros do edifício deve ser ligada ao sistema de tratamento adotado na localidade onde o edifício está localizado.

4,17.elevadores de passageiros devem ser fornecidos nos edifícios das instituições no piso diferença marca o lobby e andares superiores de 12 m ou mais;nos edifícios das instituições, constantemente visitado pela população, com uma diferença de altitudes 9 m ou mais;se houver, no segundo andar e acima de quartos para pessoas com deficiência, - de acordo com SNIP 35-01.

distância das portas da sala de controle remoto para a porta do elevador de passageiros mais próxima não deve ultrapassar 60 m. Dispositivo

necessidade de outros meios de transporte vertical nos edifícios das instituições estabelecidas pela cessão design.número

de elevadores de passageiros deve ser instalado por cálculo, mas não inferior a dois, com um dos elevadores do edifício (de passageiros ou de carga e passageiros) deve ter uma profundidade mínima da cabine 2100 mm para capacidades de transporte humano em uma maca.

4,18.A pedido, o desenvolvedor da documentação para a construção deve ainda incluir instruções de utilização.Ele deve conter requisitos e condições necessárias para garantir a segurança dos edifícios e estruturas em serviço, incluindo informações sobre os sistemas de engenharia de projeto e layout itens escondidos quadro básico, fiações escondidas e serviços públicos, bem como os limites de cargas sobre os elementos dos projetos de construçãoe sua grade.Estes dados podem ser apresentados sob a forma de documentação cópias executivo.

5 REQUISITOS PARA ALOJAMENTO

5.1.Os quartos nos edifícios para fins administrativos, como regra, é composto das seguintes funcionalidades básicas:

a) Alta Administração;

b) premissas de trabalho das unidades estruturais de instituições e organizações;

c) instalações para reuniões e instalações (ou) de conferência;

g) a colocação de informação e técnicas fins, incluindo: bibliotecas técnicas, escritórios de design, arquivos, informações instalações e tecnologia de computador, etc., dependendo da atribuição projeto ;.

d) instalações de entrada, incluindo um hall de entrada, avanvestibyul, guarda-roupa, escritório passe, sala de segurança;

e) as instalações de serviços de bem-estar, incluindo instalações de catering, assistência médica, sanitária, instalações domésticas para o pessoal de operação e manutenção, instalações desportivas e de lazer, etc.;

g) a manutenção do espaço do edifício, incluindo oficinas, salas de armazenamento para vários fins, etc.;

h) instalações para equipamentos técnicos, incluindo câmara de ventilação, painel de comando, etc.

5.2.A composição dos quartos, a sua área e relação funcional nos edifícios das instituições definidas pelo cliente na atribuição de design e (ou) em conformidade com as orientações calculados que são descritas no Anexo A, ou conjuntos de regras para o desenho de diferentes tipos de edifícios.A composição das instalações dos grupos funcionais e - g e g nas instituições estabelecidas na atribuição design, e sua área é determinada pelas normas departamentais ou tecnológicos, deve-se ter em mente que um funcionário nas instalações do grupo funcional utilizada deve ser de pelo menos 6 m2 excluindo a área,concebido para acomodar orgtehosnastki.A composição, equipamento, incluindo o número e área das instalações santehpriborov grupos funcionais D e E são determinados pelas normas estabelecidas no SNIP SNIP 2.08.02 e 09.02.04.

5.3.Composição e andar espaço para meios de tecnologia da informação e informática e comunicação, bem como os requisitos para eles são determinados por termos de referência específicos em anexo à atribuição design.

5.4.A composição e a área das instalações especializadas de edifícios de instituições financeiras, bancos, judiciais e legais e outras instituições são definidos na atribuição de design em vista dos regulamentos departamentais e códigos (ou) de prática.

5.5.A altura dos quartos do chão ao teto deve ser de pelo menos 3 m. No pequeno escritório para ser colocado no volume de edifícios residenciais, escritórios e fábrica está localizada nos edifícios administrativos e residenciais, lojas ou altura pode corresponder a altura adotada nesses edifícios.

5.6.A altura dos corredores e corredores deve ser de pelo menos 2,4 m;. Em escritórios, localizados em edifícios residenciais, escritórios e fábrica está localizada nos edifícios administrativos e residenciais - pelo menos 2,2 m

largura do corredor não deve ser inferior a 1,2 m em um comprimento de 10 m;não inferior a 1,5 m - comprimento superior a 10 m, e não inferior a 2,4 m - usá-los como lobbies ou salas de espera para os visitantes.

5,7.Altura pisos técnicos deve ser feita tendo em conta o equipamento está localizado, redes de serviços públicos e as suas condições de funcionamento;enquanto em áreas de tráfego atendentes altura em pureza deve ser de pelo menos 1,8 m.

5.8.Através de passagens em edifícios deverão ter uma largura disponível de pelo menos 3,5 m, uma altura não inferior a 4,25 m. Através das passagens através das escadas de edifícios devem ser colocados a uma distância um do outro não superior a 100 m.

5.9.

instagram viewer